Um gesto de gratidão aos sexagenários
- Virgilio Virgílio de Souza
- 24 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Uma lei que promove ações que beneficiam uma parcela quase sempre excluída em nossa sociedade os que chegaram aos 60 anos

Uma vitória da Terceira idade: 25 leis estaduais são adequadas ao Estatuto do Idoso
A ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - num gesto de reconhecimento e gratidão às pessoas com mais de 60 anos -, adequou as leis estaduais à Lei Federal 10.741/03, relativa ao Estatuto do idoso. Com isso, todo Estado do Rio de Janeiro -, passa a reconhecer como idosa todas as pessoas acima de 60 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 19 de fevereiro e agora é lei. A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, e promulgada pelo presidente em exercício da ALERJ, deputado André Ceciliano (PT).
O projeto que reconhece que as pessoas com mais de 60 anos devem ser consideradas idosas é de autoria do deputado Luiz Martins (PDT) e tramitava na Casa desde 2014. Apesar de toda polêmica que causava, o projeto foi aprovado em duas votações no plenário, e acabou vetado pelo então governador Luiz Fernando Pezão no fim de 2017. A decisão, entretanto, foi revertida na última terça-feira (13/03), quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.
Uma das maiores dificuldades para a implementação da lei foi decorrente da pressão e das muitas queixas de empresários de vários setores que acham um absurdo criar benefícios aos idosos – entendem que esses benefícios trariam prejuízos a seus negócios. Um dos setores que mais se opôs à lei foram os empresários ligados ao ramo de transporte.
No total, são 25 leis que passam a beneficiar aos idosos e a principal conquista da adequação desse conjunto de leis é seguramente a gratuidade nos ônibus intermunicipais – com a alteração a idade mínima passa de 65 para 60 anos. Essa gratuidade é um direito reconhecido pelo Estatuto do Idoso de 2003. Para o ingresso gratuito nas linhas intermunicipais basta aos idosos, apresentar o Cartão RioCard Sênior ou a Carteira de Identidade.
Os sexagenários tem ainda garantido gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.
“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro, o cinema e a fila do banco já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”,
Luiz Martins - autor do Projeto.
Veja os benefícios aos idosos após o anúncio

Veja abaixo a relação dos benefícios que as pessoas entre 60 e 65 anos passam a ter:
– Gratuidade nos ônibus intermunicipais;
– Desconto de 50% nos teatros e auditórios do estado;
– Gratuidade nos estádios e ginásios oficiais;
– Desconto de 50% nos ingressos dos cinemas para as primeiras sessões;
– Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado;
– Prazo de 30 dias para despacho em qualquer processo administrativo;
– Têm prioridade no atendimento em qualquer órgão da administração estadual;
– Prioridade nas filas dos bancos;
– Gratuidade nos banheiros públicos;
– Preferência na tramitação de procedimentos judiciais;
– Prioridade nos cartórios;
– Isenção de taxas estaduais para a renovação da carteira de motorista;
– Embarque e desembarque prioritário no transporte coletivo;
– Prioridade no atendimento em hospitais públicos e privados e em postos de saúde em caso de epidemia;
– Prioridade no atendimento nos supermercados e auto-serviços;
– Preferência na ocupação de imóveis no térreo de edifícios construídos em programas habitacionais do estado;
– Passa a ser beneficiado pela Declaração de Direitos do Idoso do Estado.








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