Assédio no transporte público e nos meios de comunicação é crime
- Virgilio Virgílio de Souza
- 27 de abr.
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Assédio sexual e moral
Uma importante lei para o universo feminino foi aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, no último dia 17 de abril. A iniciativa autoriza o Poder Executivo a instituir multa administrativa nos meios de comunicação para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio. A determinação é da Lei 11.159/26, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que penaliza casos de assédio sexual no Estado, e passa a incluir também o assédio moral.
É passível de punição todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.
Segurança nos transportes coletivos
Também no dia 17, foi aprovada e sancionada pelo governador uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo. A Lei de número 11.160/26 é de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB). A norma se aplica aos motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi, que deverão prestar assistência à vítima e acionar imediatamente as autoridades competentes. Caberá ao DETRO-RJ - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.













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